QUEM
* As elites não tinham chegado a um consenso sobre o arranjo institucional mais conveniente durante o período regencial (1831-1840);
* Após a abdicação de Dom Pedro I, os liberais moderados dominaram a estrutura política da época;
* Na oposição ficavam os "exaltados" (defendiam a Federação, as liberdades individuais e até mesmo a República, em alguns casos) e os absolutistas ou "caramurus" (muitos com postos na burocracia, no Exército e no alto comércio; lutavam pela volta de Dom Pedro I - que morreu em Portugal em 1834).
OBJETIVO
* As reformas do período visavam diminuir o poder da Monarquia e o papel do Exército.
MUDANÇAS
* O Código de Processo Criminal, de 1832, deu mais poder aos juízes de paz, que agora podiam prender e julgar pessoas acusadas de cometer pequenas infrações;
* O Ato Adicional (lei de 1834 que fez alterações e adições à Constituição de 1824) determinou que o Poder Moderador não poderia ser exercido durante a Regência. Suprimiu também o Conselho de Estado. Os presidentes de província continuaram a ser nomeados pelo governoc entral, mas criaram-se Assembléias Provinciais com maiores poderes, em substituição aos antigos Conselhos Gerais.
A partir de então, as Assembléias Providenciais poderiam fixar as despesas municipais e das províncias e para lançar os impostos necessários para cobrir essas despesas, contanto que não prejudicassem as rendas a serem arrecadadas pelo governo central.
As A.P. poderiam também nomear e demitir funcionários públicos (arma para obter votos em troca de favores)
* No início do período regencial, o Exército era uma instituição mal vista. Além da presença de portugueses (número permaneceu signitificativo mesmo após a abdicação de Dom Pedro I), a (salários ruins e gente propensa a aliar-se ao povo nas rebeliões urbanas).
* Criação da Guarda Nacional (1831). Cópia de uma lei francesa, a intenção era criar um corpo armado de cidadãos confiáveis, capazes de reduzir tanto os excessos do governo centralizado quanto as ameaças das "classes perigosas". O alistamento obrigatório para a Guarda Nacional (21-60 anos, com direito a voto nas eleições primárias) desfalcou os quadros do Exército, já que quem pertencesse a ela ficaria dispensado do recrutamento para servir no Exército.
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